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Como Lidar com a Nova Taxa Aduaneira da UE de 3 €: O Guia do Comerciante para 2026

por Carry | jul 01, 2026 | Marketing

Um comerciante a analisar dados para gerir a nova regra da taxa aduaneira da UE de €3 com a EPROLO numa secretária de comércio transfronteiriço em conformidade.

A partir de 1 de julho de 2026, a União Europeia vai abolir formalmente a sua habitual isenção de direitos aduaneiros de €150 para encomendas de baixo valor e substituí-la por uma taxa aduaneira temporária fixa de €3 por tipo de artigo e por remessa. Este guia oferece aos comerciantes de fora da UE um plano de ação passo a passo para compreender quem paga a taxa, como é calculada, de que forma o registo no IOSS altera o fluxo de checkout e que ajustes concretos de preços e fornecedores deve fazer antes do prazo.

A taxa aduaneira de €3 é a alteração mais significativa no e-commerce transfronteiriço da UE em mais de uma década. Os comerciantes que recalcularem o preço de venda por código HS6, redefinirem bundles em torno de tipos de artigo únicos, decidirem entre envio IOSS ou DDP e reduzirem o inventário de SKU único com baixo AOV conseguirão absorver a regra sem perder conversão. Os comerciantes que a tratarem como um valor fixo de €3 vão definir preços incorretos em pelo menos 30% dos seus anúncios para a UE.

Importante: Este artigo é uma orientação para comerciantes e não constitui aconselhamento jurídico. As regras aduaneiras variam entre os Estados-Membros da UE e o processamento nas plataformas difere. Confirme a avaliação atual das taxas junto da sua transportadora, despachante aduaneiro ou suporte ao vendedor do marketplace antes de publicar ou alterar preços.

Principais Conclusões

  • A isenção aduaneira de €150 para encomendas de fora da UE termina a 1 de julho de 2026. Uma taxa aduaneira temporária fixa de €3 por tipo de artigo (código HS6) e por remessa ocupa o seu lugar.
  • A taxa é calculada por código pautal HS6 por remessa, e não por artigo individual ou por encomenda. Uma encomenda com três categorias de produtos diferentes custa €9, não €3.
  • A taxa de €3 aplica-se principalmente a remessas B2C de baixo valor em que o vendedor de fora da UE está registado no Balcão Único de Importação (IOSS) da UE para efeitos de IVA. As remessas postais sem intermediário IOSS também estão abrangidas.
  • Os Estados-Membros da UE aprovaram o regulamento a 12 de dezembro de 2025. Prevê-se uma taxa de processamento adicional de €2 por remessa a partir de 1 de novembro de 2026.
  • A medida é temporária e aplica-se de 1 de julho de 2026 a 1 de julho de 2028, altura em que a Reforma Aduaneira da UE mais ampla a substituirá pelo novo enquadramento da Autoridade Aduaneira Europeia.
  • Cinco ações concretas para comerciantes: verifique a sua estrutura de preços de venda, redefina bundles por código HS6, registe-se no IOSS ou mude para preços DDP nos anúncios destinados à UE e reduza as SKUs de artigo único com baixo AOV.

Índice

  • 1. O que é exatamente a nova taxa aduaneira de €3?
  • 2. Quem paga e quando?
  • 3. A taxa de processamento de €2: um segundo custo a orçamentar
  • 4. O guia do comerciante para 2026: 5 ajustes concretos
  • 5. Perguntas Frequentes (FAQ)
  • 6. Leituras recomendadas

O que é exatamente a nova taxa aduaneira de €3?

A 12 de dezembro de 2025, o Conselho da União Europeia concordou formalmente em aplicar uma taxa aduaneira temporária fixa de €3 sobre cada tipo de artigo em remessas de baixo valor (iguais ou inferiores a €150) que entrem na UE vindas de vendedores de fora da UE. A taxa entra em vigor a 1 de julho de 2026 e dura até 1 de julho de 2028, data em que se prevê que a reforma aduaneira mais ampla da UE (que cria uma nova Autoridade Aduaneira Europeia e transfere as obrigações do importador presumido para os marketplaces) a substitua.

A taxa é calculada com base num "artigo aduaneiro", definido por três elementos combinados: o código pautal de 6 dígitos do Sistema Harmonizado que descreve o produto, a descrição aduaneira escrita na declaração e o país de origem indicado na remessa. Dois produtos com o mesmo código HS6 e país de origem enviados na mesma encomenda formam um único artigo aduaneiro, aplicando-se a taxa de €3 apenas uma vez. Dois produtos com códigos HS6 diferentes, mesmo que comprados juntos pelo mesmo cliente, sujeitam-se a €6 de taxa.

De acordo com o comunicado de imprensa de dezembro de 2025 do Conselho da União Europeia, a medida visa combater o aumento vertiginoso do volume de pequenas encomendas a entrar na UE: o volume de encomendas cresceu de 1,3 mil milhões em 2022 para cerca de 5,9 mil milhões em 2025, sendo que cerca de 90% das encomendas de baixo valor têm origem na China. O Conselho descreve a taxa como um instrumento temporário para dar às autoridades aduaneiras uma janela de dados viável enquanto a reforma completa é finalizada.

Um guindaste pórtico gigante a organizar contentores de transporte junto a um camião de carga num porto movimentado, ilustrando a infraestrutura global de logística e desalfandegamento envolvida na taxa aduaneira da UE para 2026 da EPROLO.

Quem paga e quando?

A taxa de €3 é cobrada pela transportadora ou operador postal no ponto de importação. Para remessas B2C em que o vendedor de fora da UE está registado no Balcão Único de Importação (IOSS) da UE para efeitos de IVA, a taxa é aplicada por tipo de artigo com base nos dados que o vendedor já submete ao IOSS. Para remessas postais sem intermediário IOSS, a taxa aplica-se da mesma forma, mas é cobrada pelo operador postal em nome da alfândega da UE no momento do desalfandegamento.

Segundo as orientações de junho de 2026 da KPMG, a principal aplicação da taxa destina-se a vendas à distância de bens importados de baixo valor declarados ao abrigo da declaração IOSS, sendo aplicável a vendas B2C transfronteiriças para a UE. As remessas acima de €150 continuam a ser avaliadas ao abrigo da pauta aduaneira comum ordinária e do processo regular de cálculo de direitos.

Composição da encomenda Artigos aduaneiros (HS6) Taxa calculada
Três T-shirts idênticas 1 €3
Uma T-shirt + uma capa de telemóvel 2 €6
T-shirt + hoodie + boné 3 €9
Boné + boné + boné (mesmo HS6) 1 €3
COMEÇAR A OBTER PRODUTOS NA EPROLO GRATUITAMENTE
Um empreendedor a ditar no portátil enquanto colabora com membros da equipa a manusear componentes de produtos numa secretária, ilustrando o planeamento transfronteiriço para a atualização regulatória do fim da isenção de €150 da UE na EPROLO.

A taxa de processamento de €2: um segundo custo a orçamentar

A KPMG confirma que, além da taxa de €3, prevê-se a introdução de uma taxa de processamento separada de €2 por remessa a partir de 1 de novembro de 2026, para cobrir os custos de processamento aduaneiro suportados pela transportadora ou operador postal. Combinada com a taxa de €3, a sobretaxa total por remessa para uma encomenda de artigo único pode atingir €5, o que é significativo para produtos com baixo AOV na faixa dos €5 aos €15.

Para um comerciante de marketplace cujo valor médio de encomenda se situa entre €15 e €40 e que opera atualmente com cupões populares, orçamentos publicitários e margens reduzidas para oferecer portes grátis, a combinação da taxa de €3 com a comissão de €2 reduz efetivamente 10 a 25% do valor da encomenda no checkout do comprador. A secção seguinte apresenta os cinco ajustes para absorver este impacto.

OTIMIZAR A SUA CADEIA DE ABASTECIMENTO DE E-COMMERCE

O guia do comerciante para 2026: 5 ajustes concretos

A taxa aplica-se por tipo de artigo, o que a torna num problema estrutural de preços em vez de uma simples conta fixa. As cinco ações abaixo correspondem ao plano estratégico que recomendamos que os comerciantes de fora da UE apliquem antes de 1 de julho de 2026.

1. Recalcular o preço de venda por código HS6, não por encomenda

O primeiro erro é assumir que a taxa é um valor fixo de €3 adicionado uma vez por encomenda. A cobrança é feita por tipo de artigo e por remessa. Isso significa que um comprador que escolha três SKUs diferentes paga €9 de taxa, enquanto um comprador que escolha três unidades do mesmo SKU paga apenas €3. A sua lógica de preços deve ser testada linha a linha considerando o pior cenário de três códigos HS6 distintos por remessa.

2. Redefinir bundles em torno de códigos HS6 únicos

Se a lógica de otimização anterior era maximizar o AOV com bundles de categorias mistas, a nova regra favorece os bundles de categoria única. Um conjunto de três T-shirts idênticas (código HS6 único, €3 de taxa) é mais competitivo do que um "kit inicial" com T-shirt + hoodie + boné (três códigos HS6, €9 de taxa). Reveja os seus 20 produtos mais vendidos e confirme se cada bundle contém um único tipo de artigo. Se um bundle misturar categorias e operar no limite inferior do seu AOV, considere dividi-lo em dois bundles de categoria única.

Uma comerciante sentada de pernas cruzadas no chão a rever a conformidade transfronteiriça num tablet, ao lado de paletas de design e caixas de envio, ilustrando as orientações do guia do comerciante sobre a taxa aduaneira da EPROLO.

3. Decidir se deve registar-se no IOSS, mudar de transportadora ou optar pelo fulfillment na UE

Se a sua empresa envia menos de €10 000 em remessas de baixo valor por mês para a UE, o registo no IOSS e a obrigação associada de declaração trimestral de IVA representam um custo de conformidade significativo. Duas alternativas são comuns entre os comerciantes da EPROLO. A primeira é continuar a enviar de fora da UE, mas utilizando um anúncio DDP (Delivered Duty Paid), para que o vendedor pré-cobre a taxa no checkout através do número IOSS da transportadora. A segunda é transferir o inventário destinado à UE para um armazém de fulfillment na UE, para que a encomenda seja tratada como um envio intra-UE e permaneça sob o regime de IVA nacional regular.

4. Eliminar SKUs individuais com baixo AOV abaixo do limite de €10

O grande ponto de atenção são as SKUs individuais com baixo AOV, onde a taxa de €3 representa a percentagem mais elevada do total pago pelo comprador. As orientações anteriores de fornecimento da EPROLO destacavam que os bundles e conjuntos têm uma vantagem estrutural na fixação de preços, pois diluem os custos fixos. Com a nova regra, essa vantagem amplia-se para artigos abaixo de €10. Deve agrupá-los em bundles, aumentar o preço ou descontinuá-los. Substituir um produto de €5 muito vendido por um pack de 3 do mesmo produto é normalmente melhor do que apagar o anúncio, uma vez que a página já possui autoridade e histórico de SEO.

5. Atualizar as informações no checkout e nas faturas

Os compradores que vêm um preço de 12.99 EUR no checkout e uma cobrança separada de €3 na alfândega tendem a abandonar a encomenda, solicitar chargeback ou deixar uma avaliação negativa. A solução é disponibilizar um checkout DDP (Delivered Duty Paid) no qual a taxa de €3 esteja incluída no preço exibido e adicionar uma nota simples na descrição do produto: "O preço inclui todas as taxas aduaneiras e IVA aplicáveis para destinos da UE." Esta simples frase reduz significativamente os pedidos de suporte do apoio ao cliente e as taxas de devolução ao remetente durante a transição.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

A taxa aduaneira da UE de €3 aplica-se a todas as encomendas ou apenas a pedidos abaixo de €150?

A taxa aplica-se a bens em remessas com um valor intrínseco igual ou inferior a €150, importados de fora da UE. As remessas com valor superior a €150 continuam a ser avaliadas de acordo com a pauta aduaneira comum ordinária.

Como são calculados os €3 quando um comprador encomenda vários produtos?

A taxa é calculada por tipo de artigo, definido pelo código HS6, pela descrição aduaneira e pelo país de origem. Dois produtos com o mesmo código HS6 e país de origem constituem um único artigo aduaneiro e pagam €3 de taxa. Dois produtos com códigos HS6 diferentes pagam €6 de taxa.

A taxa aduaneira de €3 altera-se se o meu cliente residir num país da UE que não faça parte da união aduaneira da UE?

Todos os Estados-Membros da UE fazem parte do território aduaneiro da UE. A taxa aplica-se em todos os 27 Estados-Membros da UE. Territórios especiais fora da união aduaneira (por exemplo, alguns fluxos transfronteiriços noruegueses ou suíços) não estão abrangidos por este regulamento específico.

Os vendedores de fora da UE devem registar-se no IOSS antes de 1 de julho de 2026?

Se o seu volume de vendas para a UE ultrapassar o limite para pequenas empresas ou se a sua transportadora exigir um número IOSS para o desalfandegamento, sim. Se o seu volume na UE estiver abaixo do limite e a sua transportadora oferecer um serviço DDP que fature a taxa no checkout em seu nome, poderá não precisar de se registar diretamente. Confirme com a sua transportadora ou representante fiscal antes de tomar uma decisão.

A taxa aduaneira de €3 também se aplicará a envios acima de €150?

Não. A taxa fixa de €3 apenas substitui a isenção de €150 para remessas de baixo valor. As encomendas acima de €150 continuam a seguir o cálculo regular da pauta aduaneira comum, determinado pelo código HS e pelo valor aduaneiro das mercadorias.

A taxa aduaneira de €3 é paga pelo vendedor ou pelo comprador?

A taxa é cobrada pela transportadora ou operador postal no ponto de importação. O facto de o vendedor pré-cobrar a taxa através de um anúncio DDP ou de o comprador a pagar na entrega depende do preço anunciado e da configuração do checkout do vendedor. O Conselho e a Comissão deixaram essa escolha ao critério do comerciante, sujeita às regras da plataforma.

O que acontece após 1 de julho de 2028?

Está previsto que a taxa temporária de €3 expire a 1 de julho de 2028 e seja substituída pelo enquadramento mais amplo da Reforma Aduaneira da UE, que cria uma nova Autoridade Aduaneira Europeia e transfere as obrigações de importador presumido para os marketplaces no caso de vendedores de fora da UE. A EPROLO publicará atualizações assim que o enquadramento substituto estiver finalizado.

A UE também vai adicionar uma taxa de processamento de €2 além da taxa aduaneira de €3?

Os Estados-Membros concordaram em princípio com uma taxa de processamento separada de €2 por remessa a partir de 1 de novembro de 2026 para cobrir o processamento aduaneiro por parte das transportadoras. A sobretaxa combinada por encomenda para um envio de artigo único abaixo de €150 passará a ser de €5. Os vendedores da EPROLO devem testar novamente a fixação de preços dos seus anúncios na UE a partir do quarto trimestre de 2026.

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Escrito por

Carry Lam

CMO na EPROLO. Com mais de 10 anos de experiência em e-commerce, Carry é especialista em dropshipping, operação de websites e estratégias de marketing. Partilha conhecimentos práticos que ajudam os vendedores online a crescer, otimizar as suas lojas e alcançar o sucesso num mercado competitivo.

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Nota editorial: Este artigo baseia-se no comunicado de imprensa de dezembro de 2025 do Conselho da União Europeia, nas orientações de junho de 2026 da KPMG e no guia de registo IOSS do EAS Project de junho de 2026, com dados cruzados a partir de relatórios do The Guardian e do VatCalc. As regras aduaneiras e o tratamento pelas plataformas continuam a evoluir. Os vendedores devem verificar a avaliação atual das taxas junto da sua transportadora, representante fiscal ou suporte do marketplace antes de publicar produtos ou alterar preços. Não são garantidos resultados aduaneiros, isenções de taxas ou prazos de entrega.

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